Ilustração: Internet - PPR/Abono salarial tem de ser pago a todos os radialistas
Nos dias 11 e 12 de maio, em assembleias realizadas em diversas cidades do estado, os trabalhadores de empresas de rádio e TV no estado de São Paulo, por unanimidade, aprovaram a contraproposta patronal do PPR/abono de 50% do salário, com base no mínimo e máximo, reajustados pelo percentual de 1,6%.
As cláusulas 48ª e 49ª em seus parágrafos único, estabelece o período de discussão e aprovação dos valores, tendo como limites os meses de março até junho de 2018. Meta cumprida na última rodada de negociação com a apresentação da contra proposta patronal e a aprovação dos trabalhadores nas assembleias.
A determinação do pagamento das cláusulas do PPR/abono, está claro por constarem em Convenção Coletiva de Trabalho, que tem força de Lei e as empresas são obrigadas a cumprir, podendo serem penalizadas pelo descumprimento da CCT.
Acompanhe abaixo como ficou o PPR/abono dos radialistas, com índice de reajuste de 1,6% e que deverá ser pago, de uma só vez, na folha de pagamento de julho. As empresas estão livres para fazer a antecipação do pagamento devido.
PPR/ABONO:
- 50% do Salário Base
- Capital - Mínimo R$ 1.013,36
Máximo R$ 3.782,56
- Cidades c/+ de 80 mil - Mínimo R$ 785,00
Máximo R$ 2.982,97
- Cidades c/ - de 80 mil - Mínimo R$ 639,06
Máximo R$ 2.241,29