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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Record perde novamente na Justiça e terá que reintegrar dirigente sindical


Foto: Ronaldo Werneck - Will em atividade sindical na porta da TV Record

Não tem jeito, a Record, definitivamente, não anda bem com suas decisões, que acabam tendo de serem revertidas na Justiça. 

Por Ronaldo Verneck


Em decisão recente da Justiça, Wilson Santiago Merces, mais conhecido como "Will", conquistou sua reintegração ao trabalho na função de Assistente de Estúdio, depois de ter sido afastado com alegação de falta grave, ao participar de reunião destinada aos auxiliares de câmera na emissora. 


Decisão proferida pela magistrada Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, neste domingo, garante reintegração ao trabalho ao não reconhecer falta grave, acusação feita pela emissora para tentar justificar uma demissão por justa causa.


Entenda o caso


Em fevereiro de 2016 Will e Nadir, dirigentes sindicais do Sindicato dos Radialistas, estavam liberados para desenvolver atividade sindical e, por isso, compareceram numa reunião destinadas aos auxiliares de câmera da emissora, na qual descobriram "in locu", que se tratava de tentativa de demissão, em massa,desses trabalhadores. A empresa obviamente, não gostou que o Sindicato, através desses dirigentes, estivessem presentes para alertar os auxiliares de câmera do que estava por ocorrer e informar a respeito de alternativas que poderiam tomadas pelos trabalhadores.


Will e Nadir foram, então, afastados de suas funções para que pudessem serem responsabilizados de conduta grave, alegada pela empresa, para justificar demissão por justa causa. Em processos individuais, no caso de Will, a sentença impõe na TV Record mais uma retumbante derrota política, que tem sido recorrente, devido a decisões questionáveis frente ao discurso que a direção promove entre seus funcionários.


Além das custas processuais a empresa está obrigada a fazer os pagamentos, que foram interrompidos, dos salários devidos desde o afastamento até a efetiva reintegração no cargo; 13º salário (s), férias, com abono de 1/3 e FGTS, que deve ser depositado em conta vinculada do trabalhador.