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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Fitert/PCdoB protocolam ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei que ataca legislação dos Radialistas

Foto-Ilustração: Fitert



Com informações da FITERT


Na noite desta quinta-feira (24) a Fitert, junto ao PCdoB, protocolou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de medida liminar contra a Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, que altera o artigo 4º da Lei nº 6.615/78 (Lei do Radialista).
A iniciativa de pautar a ação dentro do PCdoB foi da deputada mineira Jô Moraes, a partir de diálogos com a direção do Sindicato dos Radialistas de Minas Gerais e o secretário de imprensa da Fitert, Nascimento Silva, que representa a Federação no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
A ação preparada pelo departamento jurídico da Federação – o escritório Cezar Britto Advogados Associados – confronta o teor do Art. 7º da Lei nº 13.424, que modifica o Art. 4° da Lei n° 6.615/78, onde as funções dos radialistas são denominadas e descritas.
A nova redação foi aprovada em um contexto totalmente antidemocrático, pois aconteceu através da apresentação de emenda parlamentar do Deputado Sandro Alex (PSD/PR) à Medida Provisória que se restringia a determinar alterações no processo de renovação das concessões e permissões para serviços de radiodifusão e televisão.
Não houve nenhum diálogo com a categoria dos radialistas, que serão completamente afetados pelas modificações e deveriam ter participação em toda e qualquer discussão que envolvesse seu próprio mundo do trabalho.
Por isso, e entendendo que a atualização no texto da Lei dos Radialistas dá abertura para a criação da multifuncionalidade nos setores de radiodifusão e televisão, o que sucatearia ainda mais as condições de trabalho da categoria dos radialistas, a Fitert acredita ser de extrema urgência a anulação desta alteração. “O nosso objetivo é, através dessa ADI, retirar o Art. 7° da Lei nº 13.424, pois ele apenas atende aos interesses e caprichos dos empresários de comunicação e seu conteúdo não coincide de forma alguma com o objeto da lei”, afirmou o coordenador geral, José Antônio.
Ele também reforça que a Fitert entende a necessidade da discussão para atualização do quadro anexo (decreto 84.134/79) que regulamentou a legislação dos radialistas, mas ressalta que “é necessário garantir aos trabalhadores radialistas seus direitos previsto em lei, o que já é bem difícil para a categoria no Brasil, para então discutirmos as alterações no quadro de funções com ética e responsabilidade que atenda a necessidade tecnológica e garanta os direitos dos trabalhadores”.
Agora, a Federação continuará acompanhando o andamento do processo e não medirá esforços para reverter o atual quadro da Lei dos Radialistas. É de grande importância que neste momento a categoria permaneça em luta para barrar todo e qualquer retrocesso em seus direitos.

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