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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diretor do Sindicato dos Radialistas de São Paulo tem estabilidade reconhecida e conquista direito à reintegração

Dirigente Sindical Jota Reis

O radialista e dirigente sindical João dos Reis, teve reconhecida sua estabilidade sindical no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deverá ser reintegrado. Ele foi demitido, sem justa causa, em 2008 e teve sua sentença proferida, em última instância, somente agora.

Acompanhe abaixo a notícia publicada no portal do TST;

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rádio Ferreirense Ltda., Emissora da Cidade de Porto Ferreira (SP), parágrafo MANTER O Direito de hum Radialista à estabilidade Provisória no Emprego na condição de dirigente sindical suplente. A decisão FOI unânime.

O locutor FOI demitido SEM justa causa los Novembro de 2008 in that dados, SEGUNDO ELE, tinha estabilidade POR ter Sido eleito hum Ano Antes parágrafo Mandato de Três Anos Como suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo e, posteriormente, reeleito. ASSIM, Seria nula a dispensa, tendão Direito à reintegração e indenização.

Artimanha
A Emissora negou O Direito à reintegração alegando Que o Radialista, when se inscreveu Pará uma eleição, JA sabiá Que Localidade: Não pertencia Mais à categoria e Sequer poderia ter uma Inscrição Aceita Pelo sindicato, Tendo ocorrido UMA "artimanha" Entre uma Entidade EO Profissional Pará reelegê -lo.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o Artigo 8º, inciso VIII, da Constituição alçou a Garantia de Emprego de possuidor de carga de Representação Sindical AO PATAMAR de Direito COM social fundamental o Fim de Proteger de: Não o Empregado, mas Toda a categoria.

Ao entendre Que o Radialista FOI eleito Como Primeiro suplente da Diretoria Executiva do sindicato, o Regional reconheceu o Direito à estabilidade ATÉ Novembro de 2014, e determinou Que a Emissora o reintegrasse e indenizasse.

Um rádio Entrou com Recurso Para O TST tentando MODIFICAR o Entendimento regional, mas uma Oitava Turma negou provimento AO AFIRMAR that um Súmula n º 369 do TST, inciso los Seu II, esclareceu Que o Artigo 522 da CLT FOI recepcionado Pela Constituição. Neste Caso, uma Prevista estabilidade no Artigo 543, § 3º, da CLT Limita a Sete Dirigentes SINDICAIS e Igual Numéro de suplentes, podendo Haver ATÉ 14 Empregados com estabilidade Provisória POR sindicato.

De a Acordo com a relatora, desembargadora convocada Jane Granzoto da Silva, Como Localidade: Não constava fazer Acordão Que o sindicato Profissional térios extrapolado o Nummer Máximo de fiscalização e demais dirigentes, parágrafo Decidir de outra forma, Seria Preciso reexaminar Fatos e Provas, o Que É vedado AO TST Pela súmula n º 126 do Tribunal. "O Que ESTA registrado nenhum Julgado E Que o Autor era o Primeiro suplente da Lista, Razão Pela Qual also goza da estabilidade Provisória, nos TERMOS da Súmula n º 369, II, do TST", afirmou.

(Fernanda Loureiro / RR)

Processo: AIRR 144-65.2012.5.15.0048-

O TST possui Oito julgadoras Turmas, CADA UMA Composta POR Três MINISTROS, com a atribuição de analisar Recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e Recursos ordinários em Ação cautelar. Das decisões das Turmas, a PODE Parte AINDA, EM alguns Casos, recorrer à Subseção I Especializada Dissídios Individuais los (SBDI-1).


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